O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a outorga
Concessão de Uso do imóvel sito a Av. Carlos Lindenberg s/n destinado ao
funcionamento de Casa de Saúde e Maternidade, a entidade civil, Casa de Saúde e
Maternidade Bom Jesus, pelo período de 05 anos.
§ 1º A concessionária deve responsabilizar-se pela instalação
de uma Casa de Saúde e Maternidade, atendendo ao público com serviços
ambulatoriais e de internações, mantendo no mínimo 40 (quarenta) leitos tudo em
convênio com o INSS de modo permitir assistência gratuita ao povo.
§ 2º Deve a concessionária manter no mínimo 10 (dez) médicos
para o atendimento dos serviços e às exigências da Secretaria de Saúde - SESA e
normas atinentes ao funcionamento para a prática dos serviços mencionados.
§ 3º O decreto de concessão poderá constar cláusulas com
exigências não especificadas nesta lei de modo a resguardar os interesses do
poder público concedente.
Art. 2º A concedente se responsabiliza a construção de anexos ou
fazer ampliações mínimas necessárias a instalação da Casa de Saúde e Maternidade,
no que toca ao imóvel.
Parágrafo Único. Exima-se a concedente de aquisição de aparelhagem alfais,
instrumentos, veículos, medicamentos etc., embora possa fazê-lo a seu critério.
Art. 3º Fica dispensado o ato Licitatório face ao interesse do poder
público em manter serviços Hospitalar na modalidade de Casa de Saúde no
Município, ora inexistente, de vez que o atendimento atual vem se fazendo em
caráter precaríssimo e impróprio,
Art. 4º Do documento de Concessão deve constar:
a) contrapartida da
concessionária com atendimento ambulatorial a servidores do Município, que por
outra modalidade não possa ser atendido;
b) conservação do imóvel objeto
da Concessão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.