O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Pedro Paiva de Souza a Rua Projetada A, no centro de Água Doce do Norte-ES, conforme identificado no mapa anexo. (Redação dada pela Lei n° 109, de 09 de outubro de 2019)
Art. 2º Fica denominada de RUA DAS TULIPAS, a Rua Projetada B, do Bairro Vila Cordeiro em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 3º Fica denominada de RUA MARIA FLAVIO CORDEIRO, a Rua Projetada C, do Bairro Vila Cordeiro em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 4º Fica denominada de Rua Alverino Dias da
Silva, a Rua Projetada D, do Bairro Vila Cordeiro em Água Doce do Norte-ES. (Redação
dada pela Lei n° 111, de 14 de novembro de 2019)
Art. 5º Fica denominada de Rua Pedro Viegas de Carvalho, a Rua Projetada G, do Bairro Vila Cordeiro em Água Doce do Norte, ES. (Redação dada pela Lei n° 108, de 28 de agosto de 2019)
Art. 6º Fica denominada de RUA SEBASTIÃO CORDEIRO DE SOUZA, a Rua Projetada F, do Bairro Vila Cordeiro em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 7º Fica denominada de Rua
Luzia Alves de Oliveira, a Rua projetada G, do Bairro Vila Cordeiro em Água
Doce do Norte-ES, conforme identificado no mapa anexo. (Redação
dada pela Lei n° 75, de 13 de setembro de 2017)
Art. 8º Fica denominada de RUA DOS LÍRIOS, a Rua Projetada H, do Bairro Vila Cordeiro em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo.
Art. 8º-A Fica denominada de Avenida Avelino Dal Maschio, a Avenida "F", do Bairro Vila Cordeiro, conforme destacado no mapa anexo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 71, de 28 de junho de 2017)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 10 dias do mês de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.