LEI Nº 18, DE 11 DE ABRIL DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a celebrar Convênio de Subvenção Social com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS - AHBJ e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Subvenção Social, com a Associação Hospitalar Bom Jesus, denominada simplesmente de AHBJ, é uma sociedade civil de Direito Privado, de caráter sócio- hospitalar, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, CNPJ 03.105.220/0001¬78, com sede e endereço na Rua Doutor José Merçom Vieira, s/n - Centro - Água Doce do Norte, ES, objetivando custear as despesas de manutenção do Pronto Atendimento Médico-Hospitalar de Água Doce do Norte, ES.

 

Parágrafo Único. O pagamento que se refere o "caput" deste Artigo será efetuado, através do Município de Água Doce do Norte, ES, e o repasse financeiro do presente convênio será feito mensalmente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), apresentando os seguintes documentos:

 

I - Registro de recebimento dos recursos em conta individualizada.

 

II - Relatório sobre o total de despesas efetuadas pela Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ.

 

III - Documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na referida Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.

 

IV - Apresentação de documentos que comprovem o pagamento de todos os encargos sociais, do mês anterior, referente ao INSS, FGTS, PIS/PASEP, Imposto de Renda, Fazenda Nacional e outros.

 

Art. 2º A Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ, se obriga a encaminhar relatório a Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Contabilidade até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, após o recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de Subvenção Social com a Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ até 31 de dezembro de 2006.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, abrir Crédito Especial no presente exercício financeiro, no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), por um período de 07 (sete) meses e será repassado mensalmente o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para custear as despesas de manutenção do Pronto Atendimento Médico-Hospitalar de Água Doce do Norte, ES, para a Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ, com a seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)

002 - Fundo Municipal de Saúde(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)

10 - Saúde(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)

302 - Assistência hospitalar e ambulatorial(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)

0101 - Atendimento hospitalar(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)

1.062 - Convênio c/ Associação Hospitalar Bom Jesus(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)

3.0.00.00.000 - Despesas correntes(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)

3.3.50.00.000 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)

3.3.50.43.000 - Subvenções sociais        R$ 280.000,00(Redação dada pela Lei n° 25, de 15 de maio de 2006)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de abril de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.