LEI Nº 20, DE 08 DE MAIO DE 1989
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados mais
30 (trinta) cargos em função de confiança na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, afim de atender a nomeação de professores no projeto Educar.
Parágrafo Único. Os professores do
Projeto Educar, perceberão vencimentos equivalentes ao salário mínimo
estabelecido em Lei Federal.
Art. 2º Ficam criados mais
62 (sessenta e duas) vagas em função de confiança, assim distribuídas:
a) 36 serventes;
b) 10 merendeiras;
c) 05 vigias;
d) 11 A.S.E.
Parágrafo Único. Os vencimentos serão
equivalentes ao salário mínimo, estabelecido em Lei Federal.
Art. 3º Os recursos para
atender o disposto nesta Lei, serão os de dotações de Orçamento Vigente,
destinado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 1º (primeiro) de
abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de maio de 1989, Água Doce do
Norte - Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.