O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
e no pleno exercício de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal decreta e
ele sanciona a seguinte Lei.:
Art. 1º O cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete
CC4, passa a denominar-se Secretário Municipal para Assuntos de Gabinete
símbolo CC3, passando a compor com o novo símbolo de vencimento o anexo II, a
que se refere o Artigo 5º da Lei nº 96/91.
Art. 2º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Água Doce do Norte, os cargos de Assessor de Relações Públicas e
Assessor Administrativo, símbolo CC4 de Provimento em Comissão, recrutamento
amplo, ficando os mesmos acrescentados a redação do Artigo 12 da Lei nº 96/91.
Art. 3º Fica instituída na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura, uma Sub-Secretaria de
Esportes, símbolo CC4, recrutamento amplo, de provimento em Comissão.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, no prazo de
60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei estabelecerá a competência,
definindo, alterando ou modificando às atribuições do Órgão criado.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação
a título precário, pela representatividade e serviços extraordinários prestados
aos ocupantes de cargo em Comissão, bem como aos servidores designados para
funções não previstas na Legislação em vigor, quando estiverem no efetivo
exercício da função, até o limite de 100% (cem por cento) do valor do
vencimento do cargo que ocuparem.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de janeiro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.