LEI Nº 218, DE 18 DE JANEIRO DE 1993
Institui Sub-Secretarias, cria cargos e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e no pleno exercício de seu
mandato, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, uma Sub-Secretaria
de Obras e Serviços Urbanos, uma Sub-Secretaria de
Ação Social e uma Sub-Secretaria de Finanças,
vinculadas respectivamente a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, a de Ação
Social e de Finanças.
Parágrafo Único. Em conseqüência, fica criado um cargo de Sub-Secretário
de Obras e Serviços Urbanos, um cargo de Sub-Secretário
de Ação Social e um cargo de Sub-Secretário de
Finanças, todos em símbolo CC4, de provimento em comissão e recrutamento amplo.
Art. 2º O Chefe do Poder
Executivo, mediante Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
vigência desta Lei estabelecerá a competência, definindo, alterando ou
modificando, às atribuições do Órgão criado.
Art. 3º Para ocorrer às
despesas com execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais, até o limite necessário, usando como recursos os
estabelecidos na Lei 4.320/64 de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, em 18 de janeiro de 1.993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.