O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Coordenador Administrativo e
Adjunto de Coordenação Administrativa do quadro do pessoal do Município de Água
Doce do Norte/ES , de que trata o inciso I e inciso III da lei 008/2001 de
12/01/2001, e o cargo de Assessor de assuntos Jurídico e Administrativo do
quadro de pessoal do Município de Água Doce do Norte/ES, de que trata o inciso
II da lei 008/2001, ficam reduzidos nos termos da presente lei para os
seguintes valores:
I - Cargo de Coordenador
Administrativo R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);
II - Cargo de Adjunto de
Coordenação R$ 786,24 (setecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro
centavos);
III - Cargo de Assessor de
Assuntos Juridico e Administrativos R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Água Doce do Norte/ES, aos 02 de
julho de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.