O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE
DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área
de terras medindo 789,15 m² (setecentos e oitenta e nove metros e quinze
centímetros quadrados), localizada no Córrego Havaí II, à Associação Pestalozzi
de Água Doce do Norte, ES - "Escola Especial Jardim Social", inscrita
no CNPJ sob o nº 01550072/0001-75, Reg. CNAS nº 44006.002674/97-88, Utilidade
Pública Estadual 5457/97 - Utilidade Pública Municipal nº 039/97, Registro na
SEDU 058/97 - Registro CMAS 001/05, sediada na Rua Protázio Elizeu, s/n, Bairro
Centro, CEP: 29.820-000, Água Doce do Norte, ES, com a seguinte descrição:
Limites: Norte: Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Sul: Rua Projetada,
Este: Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Oeste: Prefeitura Municipal
de Água Doce do Norte, Declinação magnética: 22º 51 '25" W, Unidade:
metro, Área: 789,15 m², Ponto de Partida 2 - Situado na extremidade de divisa
da propriedade da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, com a Rua
projetada, deverá ser desmembrada de uma área maior medindo 44.217,62 m²
(quarenta e quatro mil, duzentos e dezessete metros e sessenta e dois
centímetros quadrados), do item 21 da Escritura registrada no Cartório de 1º
Ofício da Comarca de Água Doce do Norte, ES, sob o Protocolo nº 1-A, sob o nº
245, fls. nº 218, Averbado no Livro: 2-A, Registro Geral fls. 219, sob o nº
R-1, referente à Matricula nº 217.
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo
exclusivo a construção da Sede da Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte,
ES "Escola Especial Jardim Social", caso não cumpra a lei quanto aos
objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao
Patrimônio Público do Município.
Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as
anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando à
Associação, os termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, ES, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.