REVOGADA PELA LEI N° 60, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013

 

LEI Nº 23, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras para a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - "Escola Especial Jardim Social", e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 789,15 m² (setecentos e oitenta e nove metros e quinze centímetros quadrados), localizada no Córrego Havaí II, à Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - "Escola Especial Jardim Social", inscrita no CNPJ sob o nº 01550072/0001-75, Reg. CNAS nº 44006.002674/97-88, Utilidade Pública Estadual 5457/97 - Utilidade Pública Municipal nº 039/97, Registro na SEDU 058/97 - Registro CMAS 001/05, sediada na Rua Protázio Elizeu, s/n, Bairro Centro, CEP: 29.820-000, Água Doce do Norte, ES, com a seguinte descrição: Limites: Norte: Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Sul: Rua Projetada, Este: Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Oeste: Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Declinação magnética: 22º 51 '25" W, Unidade: metro, Área: 789,15 m², Ponto de Partida 2 - Situado na extremidade de divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, com a Rua projetada, deverá ser desmembrada de uma área maior medindo 44.217,62 m² (quarenta e quatro mil, duzentos e dezessete metros e sessenta e dois centímetros quadrados), do item 21 da Escritura registrada no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Água Doce do Norte, ES, sob o Protocolo nº 1-A, sob o nº 245, fls. nº 218, Averbado no Livro: 2-A, Registro Geral fls. 219, sob o nº R-1, referente à Matricula nº 217.

 

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção da Sede da Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES "Escola Especial Jardim Social", caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.

 

Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando à Associação, os termos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.