O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os subsídios de Secretários Municipais, ficam reduzidos,
passando a ser de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Água Doce do Norte/ES, aos 02 de
julho de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.