LEI Nº 25, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza Leilão de Veículos de Propriedade da Administração Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leilão de veículos da Administração Municipal, conforme discriminação:

 

I - Um Veículo Marca/Modelo Fiat/Uno Mille Fire, Cor branca, combustível gasolina, número do Chassi 9BD15822554665105, Placa MQE 5870, ano de fabricação 2005, modelo 2005;

 

II - Um Veículo Marca/Modelo Ford/F1000s, Pas/Camioneta Cor preta, combustível diesel, número do Chassi 9BFET7134MDB56077, Placa MTL 4591, ano de fabricação 1991, modelo 1991;

 

III - Um Veículo Marca/Modelo VW/ Gol GL1 1.8, Cor Prata, combustível gasolina, número do Chassi 9BWZZZ377TT079699, Placa MPA 0976, ano de fabricação 1996, modelo 1996;

 

IV - Um Veículo Marca/Modelo VW/ Gol CL 1.8, Cor verde, combustível gasolina, número do Chassi AWZZZ30ZPJ062414, Placa MPO 8232, ano de fabricação 1993, modelo 1994;

 

V - Um veículo Marca/Modelo Fiat Iveco/ Daily 3510 Van 1, Cor branca, Combustível diesel, Chassi 93ZC3570148315291 Placa MPZ, ano de fabricação 2004, Modelo 2004, com a carroceria em bom estado de conservação, porém a parte mecânica sem condições de uso para viagens longas, por isso procedemos a avaliação mínima em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

 

Art. 2º Os resultados financeiros advindos dos bens leiloados, serão aplicados na aquisição de veículos e/ou equipamentos para a Administração Municipal, sendo suplementado com recursos próprios, se necessário. (Redação dada pela Lei n° 1, de 07 de fevereiro de 2008)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.