REVOGADA PELA LEI N° 317, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

 

LEI Nº 270, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Autoriza abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil Cruzeiros Reais), destinados a Aquisição de uma Área de 28.035,00 m², para construção de Unidades Habitacionais para população de Baixa Renda, situada na Sede do Município, com as seguintes classificações:

 

07.00 - Secretaria Municipal de Ação Social

07.70 - Secretaria Municipal de Ação Social

10 - Habitação e Urbanismo

57 - Habitação

316 - Habitações Urbanas

1.28 - Aquisição de terreno para construção de unidades habitacionais para população de baixa renda, situada na Sede do Município

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face as despesas referentes ao artigo anterior, advirão de excesso de Arrecadação no mesmo valor Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil Cruzeiros Reais).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 1993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.