LEI Nº 27, DE 17 DE JULHO DE 1989
Cria cargo de gerente de Projetos Educacionais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo
de "Gerente de Projetos Educacionais" - função de confiança, na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vencimentos de NCZ$ 281,00
(duzentos e oitenta e um cruzados novos), a partir de 1º de junho do corrente
ano.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, aos 17 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.