revogada pela lei complementar nº 63, de 16 de novembro de 1997

 

LEI Nº 27, DE 17 DE JULHO DE 1989

 

Cria cargo de gerente de Projetos Educacionais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de "Gerente de Projetos Educacionais" - função de confiança, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vencimentos de NCZ$ 281,00 (duzentos e oitenta e um cruzados novos), a partir de 1º de junho do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 de julho de 1989.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.