O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h e i, e acrescenta as alíneas j e l no inciso I, do Art. 5º da Lei nº 22/20006, datada de 15 de maio de 2006.
"Art. 5º .....................................................................................
a) usuário - 01 (um) Representante da Igreja Católica - Pastoral da Criança;
b) usuário - 01 (um) Representante das Igrejas Evangélicas;
c) Usuário - 01 (um) Representante do CEADOCE - Central das Associações de Água Doce do Norte, ES; (Redação dada pela Lei n° 7, de 25 de fevereiro de 2011)
d) usuário - 01 (um) Representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais;
e) usuário - 01 (um) Representante da Associação de Mulheres;
f) usuário - 01 (um) Representante da Associação dos Funcionários Públicos Municipais;
g) Trabalhadores da Saúde - 03 (três)
Representantes da Atenção Primária à Saúde. (Redação dada pela Lei n° 7, de 25 de
fevereiro de 2011)
h) Trabalhadores da Saúde - 01 (um) Representante do PSF da Sede; (Dispositivo excluído pela Lei n° 7, de 25 de fevereiro de 2011)
i) Trabalhadores da Saúde - 01 (um)
Representante do PSF de Vila Nelita; (Dispositivo excluído pela Lei n° 7,
de 25 de fevereiro de 2011)
j) Prestadores de Serviços - 01 (um) Representante do Laboratório de Análises Clínicas;
l) Representante do Poder Executivo - 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de junho, de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.