REVOGADA PELA LEI N° 17, DE 30 DE MAIO DE 1997

 

LEI Nº 291, DE 10 DE JUNHO DE 1994

 

Autoriza loteamento do Bairro Bela Vista e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a urbanizar por Decreto, a área de terras de propriedade do Sr. Wanderlei Simplício Lopes, e aprovado o loteamento demonstrado na Planta Planilha de cálculo e memorial descritivo dos lotes inclusos que fazem parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º A planta dos lotes citados no artigo 1º será inserida na planta Cadastral Imobiliária e Plano Diretor de Urbanização do Município (Lei 123/91).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, com a aprovação desta Lei, autorizado a receber a doação de 7.663,00 m² (sete mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados), representados pelos lotes 01 e 02 da quadra 09 com um total de 3.150,00 m² (três mil cento e cinquenta metros quadrados), lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da quadra 08 com um total de 3.508,00 m² (três mil, quinhentos e oito metros quadrados), lotes 01,02 e 03 da quadra 06 com um total de 690,00 m² (seiscentos e noventa metros quadrados) e o lote 02 da quadra 09 medindo 315,00 m² (trezentos e quinze metros quadrados), perfazendo um total geral de 7.663,00 m² (sete mil seiscentos e sessenta e três metros quadrados).

 

Parágrafo Único. É vedada a utilização pelo Poder Executivo da área recebida por doação e especificada no Artigo 3º desta Lei, sem prévia autorização da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Na aprovação do loteamento serão observadas as Leis 6.766/79 (Federal) 123/91 (Municipal) e o Art. 182 da Constituição Federal de 1.988.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 1994 - 6º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.