revogada pela lei complementar nº 63, de 16 de novembro de 1997

 

LEI Nº 29, DE 17 DE JULHO DE 1989

 

Cria cargos e autoriza contratação de Médico.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados mais 05 (cinco) cargos de escriturário em função de confiança com vencimentos já estabelecidos, distribuídos da seguinte forma:

 

a)  Sec. Municipal de Educação e Cultura - 03

b)  Sec. Municipal de Administração - 02

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Orientadora de Merenda Escolar em função de confiança, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com vencimento de NCZ$ 281,00 (duzentos e oitenta e um cruzados novos), sujeito a variação geral dos vencimentos, a partir do mês de julho do corrente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) médico para assumir a Secretaria Municipal de Saúde e fazer atendimentos médicos, correspondendo ao salário mensal de NCZ$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/06/1989.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 de julho de 1989.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.