LEI Nº 29, DE 17 DE JULHO DE 1989
Cria cargos e autoriza contratação de Médico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados mais
05 (cinco) cargos de escriturário em função de confiança com vencimentos já
estabelecidos, distribuídos da seguinte forma:
a) Sec. Municipal de Educação e Cultura - 03
b) Sec. Municipal de Administração - 02
Art. 2º Fica criado o cargo
de Orientadora de Merenda Escolar em função de confiança, na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, com vencimento de NCZ$ 281,00 (duzentos e
oitenta e um cruzados novos), sujeito a variação geral dos vencimentos, a
partir do mês de julho do corrente.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar 01 (um) médico para assumir a Secretaria
Municipal de Saúde e fazer atendimentos médicos, correspondendo ao salário
mensal de NCZ$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos).
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/06/1989.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, aos 17 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.