O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área
de terras de 1.800 m², à Entidade Social "Lar Emanuel", inscrita no
CNPJ sob o nº 08.474.977/0001-52, localizada na Rua Domingos Marculino, s/n,
nesta cidade de Água Doce do Norte, ES, com a seguinte descrição: inicia-se do
vértice 1 segue- se até o vértice 2 x=290350,418 y=7948047,810 com azimute de
214º31'30" e distância de 30,000 metros confrontando-se com o Requerente.
Do vértice 2 segue-se até o vértice 3 x=290300,985 y=7948081,816 com azimute de
304º31'30" e distância de 60,000 metros confrontando-se com o Requerente.
Do vértice 3 segue-se até o vértice 4 x=290317,988 y=7948106,532 com azimute de
34º31'30" e distância de 30,000 metros confrontando-se com o Requerente.
Finalizando segue-se até o vértice 1 com azimute de 124º31'30" e distância
de 60,00 metros, confrontando-se com a Estrada, a mesma deverá ser desmembrada
de uma área maior medindo 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos
metros quadrados), do item 21 da Escritura registrada no Cartório de 1º Ofício
da Comarca de Água Doce do Norte, ES, sob o Protocolo nº 1-A, sob o nº 245,
fls. nº 218, Averbado no Livro: 2-A, Registro Geral fls. 219, sob o nº R-1,
referente à Matricula nº 217.
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo
exclusivo a construção do Lar Emanuel - "ESLEAD" para promover o bem
estar social da comunidade, atender crianças carentes da comunidade, dando-lhes
amparo social, espiritual e familiar, caso não cumpra a lei quanto aos
objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao
Patrimônio Público do Município.
Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as
anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida
Entidade Social, os termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, ES, aos 21 dias do mês de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.