REVOGADA PELA LEI N° 61, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013

 

LEI Nº 33, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras para a Entidade Social "Lar Emanuel" e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras de 1.800 m², à Entidade Social "Lar Emanuel", inscrita no CNPJ sob o nº 08.474.977/0001-52, localizada na Rua Domingos Marculino, s/n, nesta cidade de Água Doce do Norte, ES, com a seguinte descrição: inicia-se do vértice 1 segue- se até o vértice 2 x=290350,418 y=7948047,810 com azimute de 214º31'30" e distância de 30,000 metros confrontando-se com o Requerente. Do vértice 2 segue-se até o vértice 3 x=290300,985 y=7948081,816 com azimute de 304º31'30" e distância de 60,000 metros confrontando-se com o Requerente. Do vértice 3 segue-se até o vértice 4 x=290317,988 y=7948106,532 com azimute de 34º31'30" e distância de 30,000 metros confrontando-se com o Requerente. Finalizando segue-se até o vértice 1 com azimute de 124º31'30" e distância de 60,00 metros, confrontando-se com a Estrada, a mesma deverá ser desmembrada de uma área maior medindo 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), do item 21 da Escritura registrada no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Água Doce do Norte, ES, sob o Protocolo nº 1-A, sob o nº 245, fls. nº 218, Averbado no Livro: 2-A, Registro Geral fls. 219, sob o nº R-1, referente à Matricula nº 217.

 

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, tem por objetivo exclusivo a construção do Lar Emanuel - "ESLEAD" para promover o bem estar social da comunidade, atender crianças carentes da comunidade, dando-lhes amparo social, espiritual e familiar, caso não cumpra a lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.

 

Art. 3º O Chefe de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área, comunicando a referida Entidade Social, os termos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 21 dias do mês de dezembro de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.