O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
pagamento de refeições para os médicos que prestam serviços como plantonistas
na Unidade Sanitária da Sede do Município de Água Doce do Norte.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer
suplementações pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 de setembro de 1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.