O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente Lei a arcar com os ônus decorrentes do aluguel do imóvel urbano onde funciona a sede da Comarca de Água Doce do Norte - ES, Fórum em até 06 (seis) salários mínimos vigentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias â presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.
Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.