REVOGADA PELA LEI N° 38, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

 

LEI Nº 5, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Declara de utilidade pública a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, situada na Sede deste Município, inscrita no CGC na 01-550.072/0001-75.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) de fevereiro (02) de mil, novecentos e noventa e sete (1997).

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.