O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação
Pestalozzi de Água Doce do Norte, situada na Sede deste Município, inscrita no
CGC na 01-550.072/0001-75.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) de fevereiro
(02) de mil, novecentos e noventa e sete (1997).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.