LEI Nº 5, DE 12 DE MAIO DE 2003

 

Autoriza o chefe do Poder Executivo, a realizar doações de área para Construção do Fórum da Comarca, do Prédio da Promotoria Pública Estadual no Município, libera área para construção do Prédio da Prefeitura, da Câmara Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos da presente lei, a realizar a doação e utilização de uma área de 9.500,50 m² (nove mil e quinhentos metros e cinqüenta decímetros quadrados), sita no centro desta cidade de Água Doce do Norte, confrontando-se ao Norte com a Rua Marinho Elizeu, ao Sul com a rua Padre Franco, ao leste com a rua Sebastião Elizeu e ao Oeste com a Igreja Católica, onde situa-se o campo de futebol, para construção do Fórum da Comarca do Prédio para funcionamento da Promotoria Pública Estadual, nesta Comarca, Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, obedecendo as metragens e divisões seguintes:

 

I - Doação para o Fórum, será a quantidade de 2.100 m² (dois mil e cem metros quadrados);

 

II - Promotoria Pública Estadual 1.200 m² (um mil e duzentos metros quadrados);

 

III - Liberação de área para a construção da Sede da Prefeitura Municipal 2.100 m² (dois mil e cem metros quadrados);

 

IV - Liberação de uma área para construção da Câmara Municipal 2.100 m² (dois mil e cem metros quadrados). (Dispositivo revogado pela Lei n° 34, de 29 de setembro de 2009)

 

Art. 2º O imóvel de que trata o caput do artigo anterior, destina-se exclusivamente à construções das respectivas sedes do Fórum local, da Promotoria Pública, da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, para que sejam efetivadas as edificações dos prédios da Promotoria e Fórum local, podendo este prazo ser prorrogado por igual período. (Prazo prorrogado até 31 de dezembro de 2016, pela Lei n° 96, de 26 de setembro de 2014)

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá a competente documentação de doação, na forma da legislação aplicável à espécie.

 

Art. 5º As despesas cartorárias decorrentes da presente doação correrão à conta, e expensas de inteira responsabilidade do Ministério Público e do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, para os devidos fins de direito.

 

Art. 6º Fica revogada a lei Municipal nº 079/98 de 02 de julho de 1998.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 12 de maio de 2003.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.