LEI Nº 54, DE 08 DE JANEIRO DE 1990
Cria Cargos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados os
cargos em função de confiança, para a tender convênio, conforme especificação
abaixo:
07 cargos - Fiscal de Fronteira - NCz$
624,10
01 cargo - Escriturário - NCz$ 624,10
Parágrafo Único. Os vencimentos
estipulados neste artigo estão sujeitos aos aumentos percentuais de correção de
salários mensais, inclusive neste mês.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de dezembro de
1989, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, 08 de janeiro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.