O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece como critério para a concessão e/ou
permissão de serviço de transporte coletivo escolar no âmbito deste Município,
que os veículos possuam no máximo 10 (dez) anos de uso, se movido a gasolina, e
no máximo 15 (quinze) anos se movidos a diesel.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes
Botelho, aos 25 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.