LEI Nº 78, DE 17 DE AGOSTO DE 1990
Cria cargos e aumenta salários.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Ficam criados os
cargos abaixo relacionados, em função de confiança, com os vencimentos
especificados:
03 marceneiros |
Cr$ 14.809,02 |
01 Encarregado de cadastro |
Cr$ 9.919,98 |
01 Técnico auxiliar de Contabilidade |
Cr$ 24.682,18 |
09 Operador de Estação de Tratamento de Água |
Cr$ 9.919,98 |
01 Chefe de obras |
Cr$ 23.355,72 |
Art. 2º Fica autorizado o
Poder Executivo a decretar aumento de vencimentos e salários até um percentual
de 20% (vinte por cento) das atuais, inclusive os cargos criados por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º do corrente mês.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, em 17 de
agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.