O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a liberar uma
área de 9.500,50 m² (nove mil e quinhentos metros e cinquenta decímetros
quadrados), confrontando-se ao Norte com: Rua Marinho Elizeu, ao Sul com: Rua
Padre Franco, ao Leste com: Sebastião Elizeu e ao Oeste com: a Igreja Católica,
adquirida para construção de um campo de futebol, ficando liberada a referida
área, para construção da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Fórum do
Município de Água Doce do Norte e cede uma área na mesma dimensão ou maior para
construção do Estádio Municipal, sendo desmembrado de uma área de sua
propriedade medindo 28.035,00 m (vinte e oito mil e trinta e cinco metros
quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, com: Abel Pereira, Clube
Beira Rio, Edson Vieira da Silva, terrenos da Sede de Água Doce do Norte e quem
mais de direito, localizada no lugar denominado Córrego Margem do Rio Preto,
Distrito da Sede, Município de Água Doce do Norte, neste Estado, o restante da
área será utilizado pata construção de praça, doação de lotes e/ou construção
de casas populares e construção de uma Escola Núcleo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.