REVOGADA PELA LEI N° 5, DE 12 DE MAIO DE 2003

 

LEI Nº 79, DE 02 DE JULHO DE 1998

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a liberação da área de 9.500,50 m² (nove mil e quinhentos metros e cinqüenta decímetros quadrados), adquirida para construção de um campo de futebol, ficando liberada a referida área para construção da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Fórum do Município de Água Doce do Norte e cede uma área na mesma dimensão ou maior para construção do estádio municipal, sendo desmembrado de uma área de sua propriedade medindo 28.035,00 m² (vinte e oito mil e trinta e cinco metros quadrados) e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a liberar uma área de 9.500,50 m² (nove mil e quinhentos metros e cinquenta decímetros quadrados), confrontando-se ao Norte com: Rua Marinho Elizeu, ao Sul com: Rua Padre Franco, ao Leste com: Sebastião Elizeu e ao Oeste com: a Igreja Católica, adquirida para construção de um campo de futebol, ficando liberada a referida área, para construção da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Fórum do Município de Água Doce do Norte e cede uma área na mesma dimensão ou maior para construção do Estádio Municipal, sendo desmembrado de uma área de sua propriedade medindo 28.035,00 m (vinte e oito mil e trinta e cinco metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, com: Abel Pereira, Clube Beira Rio, Edson Vieira da Silva, terrenos da Sede de Água Doce do Norte e quem mais de direito, localizada no lugar denominado Córrego Margem do Rio Preto, Distrito da Sede, Município de Água Doce do Norte, neste Estado, o restante da área será utilizado pata construção de praça, doação de lotes e/ou construção de casas populares e construção de uma Escola Núcleo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 de julho de 1998.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.