LEI Nº 83, DE 06 DE OUTUBRO DE 1990

 

Autoriza aquisição de área.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terra na Vila de Bom Destino - Distrito de Vila Nelita - neste Município, destinada a aumentar a área do campo de futebol, com 15 metros de frente e 80 metros de comprimento, no valor de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Os recursos para ocorrer às despesas da execução desta Lei, advirão do excesso de arrecadação com suplementação de dotações da Secretaria Municipal de Administração. (Redação dada pela Lei n° 85, de 16 de outubro de 1990)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês de outubro de 1990.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.