LEI Nº 86, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Ficam criados os
cargos relacionados, em função de confiança, com os vencimentos especificados:
15 cargos de Gari |
Cr$ 7.935,98 |
01 cargo de lanterneiro |
Cr$ 16.289,20 |
01 cargo de mecânico |
Cr$ 16.289,20 |
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do
corrente, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, em 08 de novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.