LEI Nº 88, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Altera a Redação do Parágrafo Único do art. 2º da lei nº 009/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei altera
dispositivo da Lei nº 009/2005, que dispõe sobre a cessão de servidor com ônus
para o órgão ou entidade cedente.
Art. 2º O Parágrafo Único
do art. 2º da lei 009/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Quando as atividades
desenvolvidas pelo órgão, poder ou Entidade for de relevância para o Município
ou de grande interesse público, deste que a atividade seja desenvolvida no
território do Município, o órgão cedente poderá arcar com o ônus da
remuneração.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito, 28 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.