revogada pela lei complementar nº 43, de 14 de agosto de 2020

 

LEI Nº 88, DE 28 DE MARÇO DE 2018

 

Altera a Redação do Parágrafo Único do art. 2º da lei nº 009/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 009/2005, que dispõe sobre a cessão de servidor com ônus para o órgão ou entidade cedente.

 

Art. 2º O Parágrafo Único do art. 2º da lei 009/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Quando as atividades desenvolvidas pelo órgão, poder ou Entidade for de relevância para o Município ou de grande interesse público, deste que a atividade seja desenvolvida no território do Município, o órgão cedente poderá arcar com o ônus da remuneração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 28 de março de 2018.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.