LEI Nº 9, DE 30 DE MARÇO DE 2009
Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no
Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de
2005, para o exercício de 2009, na Secretaria Municipal de Saúde, mais 04
(quatro) itens, com o seguinte teor:
"uma área de terras medindo 440,00 m² (quatrocentos e quarenta
metros quadrados) confrontando-se por seus diversos lados com Cleunice Alves Pereira Lobo e José Alves Pereira, conforme
planta do engenheiro Evandro G. do Carmo Medeiros, inscrito no CREA sob o nº
71.548/D/MG a ser desmembrada da propriedade rural legitimada dos vendedores,
que em sua totalidade mede-se a área de 137.636,36 m² (cento e trinta e sete
mil, seiscentos e trinta e seis metros e trinta e seis centímetros quadrados),
denominado por "Sítio Bela Vista", devidamente registrada sob o nº R-
1, matrícula nº 0478, fls. 181, livro nº 2-B, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Água Doce do Norte, ES, situada no Afluente do Córrego
Azul, Distrito de Santo Agostinho, Município de Água Doce do Norte, ES,
cadastrada no INCRA sob o nº 950025.227927- 5 e na receita Federal sob o nº
6.781.336- 4, de propriedade da Sra. CLEUNICE ALVES PEREIRA LOBO, inscrita no
CPF sob o nº 088.980.797- 37 e CI nº 6.475.690/SSP-MG e seu esposo GILBERTO
RODRIGUES LOBO, portador do CPF sob o nº 084.140.567- 09 e CI nº
1.614.270/SSP/ES, brasileiros, casados, produtores rurais, residentes e
domiciliados na Rua Francisco Sá, s/n, em Santa Luzia do Azul, Distrito do
Santo Agostinho, neste Município, para construção de uma barragem para captação
de água."
"uma área urbana, situada na Rua Projetada, s/n, em Santa
Luzia do Azul, Distrito de Santo Agostinho, Município de Água Doce do Norte,
ES, medindo 750,00 m² (Setecentos e cinqüenta metros quadrados),
confrontando-se por seus diversos lados com Sara Pereira Arruda dos Santos, Juscelena Pereira Arruda Alves, Pedra e quem mais de
direito, conforme planta do engenheiro Evandro G. do Carmo Medeiros, inscrito
no CREA sob o nº 71.548/D/MG, de propriedade de JUANILSON PEREIRA ARRUDA,
brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador da CI nº 1.720.804/SSP/ES e
do CPF nº 054.130.047-45, residente e domiciliado no Córrego Azul, Distrito de
Santo Agostinho, neste Município, para construção da ETA - (Estação de
Tratamento de Água)."
"uma área rural, situada no Córrego do Garfo, Cafelândia,
Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, município de Água Doce do Norte, ES,
medindo 382,24 m² (trezentos e oitenta e dois metros e vinte e quatro
centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com Zelina Mattos de Almeida e Campo de Futebol, conforme
planta do engenheiro Evandro G. do Carmo Medeiros, inscrito no CREA sob o nº
71.548/D/MG, a ser desmembrada da propriedade rural legitimada da vendedora,
que em sua totalidade, mede-se a área de 636.000,00 m² (seiscentos e trinta e
seis mil metros quadrados) denominado por "Sítio do Coqueiro",
devidamente registrada sob o nº R-2, matrícula nº 632, fls. 135, livro nº 2-B,
matrícula 3.299, fls. 126, livro 2-K e matricula 1.590, às fls. 105 vº, do
livro C-A, do Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Barra de São
Francisco, ES, situada no Córrego do Garfo, Distrito de Vila Governador Lacerda
de Aguiar, Município de Água Doce do Norte, ES, cadastrada no INCRA sob o nº
502.103.008.648-7 e na Receita Federal sob o nº 3.391.388-9, de propriedade de
ZELINA MATTOS DE ALMEIDA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF sob o
nº 005.351.547-12 e CTPS nº 04643, 00008-ES, residente e domiciliada no Córrego
do Garfo, Distrito de Vila Governador Lacerda de Aguiar , Município de Água
Doce do Norte, ES, para construção da captação de água bruta."
"uma área urbana de terreno medindo 423,50 m² (quatrocentos e
vinte e três metros e cinqüenta centímetros
quadrados), situada na Rua Mato Grosso, s/n, em Cafelândia, Distrito de
Governador Lacerda de Aguiar, Município de Água Doce do Norte, ES,
confrontando-se por seus diversos lados com Edivaldo Rosa Quirino, Zelina Mattos de Almeida e Cemitério Público de Cafelândia,
desmembrando-se de uma área maior, medindo 20.000,00 m² (vinte mil metros
quadrados) mais ou menos, cadastrada na Prefeitura sob o nº 03.2009.0087.001,
de propriedade de propriedade do SR. EDIVALDO ROSA QUIRINO, brasileiro, casado,
portador do CPF sob o nº 975.817.986- 15 e CI nº M-7.442.605/SSP/MG e sua
Esposa MARIA ELIETE DE SOUZA QUIRINO, brasileira, casada portadora do CPF sob o
nº 136.873.717- 00 e CI nº M-7.442.577/SSP/MG, residentes e domiciliados em
Cafelândia, Distrito de Vila Governador Lacerda de Aguiar, neste Município,
para construção da ETA - Estação de Tratamento de Água."
Art. 2º Fica incluído na Lei
de Diretrizes Orçamentárias nº 016/2008, datada de 26 de junho de 2008, mais 04
(quatro) itens na Secretaria Municipal de Saúde com o seguinte teor:
"uma área de terras medindo 440,00 m² (quatrocentos e quarenta
metros quadrados) confrontando-se por seus diversos lados com Cleunice Alves Pereira Lobo e José Alves Pereira, conforme
planta do engenheiro Evandro G. do Carmo Medeiros, inscrito no CREA sob o nº
71.548/D/MG a ser desmembrada da propriedade rural legitimada dos vendedores,
que em sua totalidade mede-se a área de 137.636,36m² (cento e trinta e sete
mil, seiscentos e trinta e seis metros e trinta e seis centímetros quadrados),
denominado por "Sítio Bela Vista", devidamente registrada sob o nº R-
1, matrícula nº 0478, fls. 181, livro nº 2-B, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Água Doce do Norte, ES, situada no Afluente do Córrego
Azul, Distrito de Santo Agostinho, Município de Água Doce do Norte, ES,
cadastrada no INCRA sob o nº 950025.227927- 5 e na receita Federal sob o nº
6.781.336- 4, de propriedade da Sra. CLEUNICE ALVES PEREIRA LOBO, inscrita no CPF
sob o nº 088.980.797-37 e CI nº 6.475.690/SSP-MG e seu esposo GILBERTO
RODRIGUES LOBO, portador do CPF sob o nº 084.140.567- 09 e CI nº
1.614.270/SSP/ES, brasileiros, casados, produtores rurais, residentes e
domiciliados na Rua Francisco Sá, s/n, em Santa Luzia do Azul, Distrito do
Santo Agostinho, neste Município, para construção de uma barragem para captação
de água, no valor de R$ 7.000.00 (Sete mil reais)."
"uma área urbana, situada na Rua Projetada, s/n, em Santa
Luzia do Azul, Distrito de Santo Agostinho, Município de Água Doce do Norte,
ES, medindo 750,00 m² (Setecentos e cinqüenta metros
quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com Sara Pereira Arruda dos
Santos, Juscelena Pereira Arruda Alves, Pedra e quem
mais de direito, conforme planta do engenheiro Evandro G. do Carmo Medeiros,
inscrito no CREA sob o nº 71.548/D/MG, de propriedade de JUANILSON PEREIRA
ARRUDA, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador da CI nº 1.720.804/SSP/ES
e do CPF nº 054.130.047-45, residente e domiciliado no Córrego Azul, Distrito
de Santo Agostinho, neste Município, para construção da ETA - (Estação de
Tratamento de Água), no valor de R$ 11.000.00 (Onze mil reais)."
"uma área rural, situada no Córrego do Garfo, Cafelândia,
Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, município de Água Doce do Norte, ES,
medindo 382,24m² (trezentos e oitenta e dois metros e vinte e quatro
centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com Zelina Mattos de Almeida e Campo de Futebol, conforme
planta do engenheiro Evandro G. do Carmo Medeiros, inscrito no CREA sob o nº
71.548/D/MG, a ser desmembrada da propriedade rural legitimada da vendedora,
que em sua totalidade, mede-se a área de 636.000,00 m² (seiscentos e trinta e
seis mil metros quadrados) denominado por "Sítio do Coqueiro",
devidamente registrada sob o nº R-2, matrícula nº 632, fls. 135, livro nº 2-B,
matrícula 3.299, fls. 126, livro 2-K e matricula 1.590, às fls. 105 vº, do
livro C-A, do Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Barra de São
Francisco, ES, situada no Córrego do Garfo, Distrito de Vila Governador Lacerda
de Aguiar, Município de Água Doce do Norte, ES, cadastrada no INCRA sob o nº
502.103.008.648-7 e na Receita Federal sob o nº 3.391.388-9, de propriedade de
ZELINA MATTOS DE ALMEIDA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF sob o
nº 005.351.547-12 e CTPS nº 04643, 00008-ES, residente e domiciliada no Córrego
do Garfo, Distrito de Vila Governador Lacerda de Aguiar, Município de Água Doce
do Norte, ES, para construção da captação de água bruta, R$ 8.000,00 (Oito mil
reais)."
"uma área urbana de terreno medindo 423,50 m² (quatrocentos e
vinte e três metros e cinqüenta centímetros
quadrados), situada na Rua Mato Grosso, s/n, em Cafelândia, Distrito de Governador
Lacerda de Aguiar, Município de Água Doce do Norte, ES, confrontando-se por
seus diversos lados com Edivaldo Rosa Quirino, Zelina
Mattos de Almeida e Cemitério Público de Cafelândia, desmembrando-se de uma
área maior, medindo 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados) mais ou menos,
cadastrada na Prefeitura sob o nº 03.2009.0087.001, de propriedade de
propriedade do SR. EDIVALDO ROSA QUIRINO, brasileiro, casado, portador do CPF
sob o nº 975.817.986- 15 e CI nº M-7.442.605/SSP/MG e sua Esposa MARIA ELIETE
DE SOUZA QUIRINO, brasileira, casada portadora do CPF sob o nº 136.873.717- 00
e CI nº M-7.442.577/SSP/MG, residentes e domiciliados em Cafelândia, Distrito
de Vila Governador Lacerda de Aguiar, neste Município, para construção da ETA -
Estação de Tratamento de Água, no valor de R$ R$ 8.000.00 (Oito mil
reais)."
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um
crédito especial no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), para
aquisição das áreas mencionadas, com a seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Saúde
001 - Secretaria Municipal de Saúde
08 - Administração
122 - Administração Geral
003 - Apoio Administrativo
1.049 - Aquisição de terrenos para construção de barragem em Santa
Luzia do Azul, captação de água bruta em Cafelândia e ETA (Estação de
Tratamento de Água) em Santa Luzia do Azul e Cafelândia.
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.90.00.000 - Investimentos
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
R$ 34.000,00
Art. 4º Os recursos
necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior,
advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatório
045 - Gestão Plena
2.075 - Manutenção da Gestão Plena
3.0.00.00.000 - Despesas correntes
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes
3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa
física R$ 34.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 30
dias do mês de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.