LEI Nº 94, de 13 de agosto de 2014

 

Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras para a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - Escola Especial Jardim Social, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 1.079,30 m² (mil e setenta e nove metros e trinta centímetros) localizada na Rua Projetada, Centro, Água Doce do Norte - ES, à Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte - ES - "Escola Especial", inscrita no CNPJ sob o nº 01550072/0001-75, Reg. CNAS nº 44006.002674/97-88, Utilidade Pública Estadual 5457/97 - Utilidade Pública Municipal nº 039/97, Registro na SEDU 058/97 - Registro CMAS 001/05, sediada na Rua Protázio Elizeu, s/n, Bairro Centro, CEP 29.820-000, Água Doce do Norte - ES, com a seguinte descrição: Limites: Área remanescente da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Ra Projetada, Oliveira Feliciano de Almeida, Marlucia Bretas Botelho, fundos com área de preservação ambiental da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, que deverá ser desmembrada de uma área maior medindo 1.607,13 m² (mil, seiscentos e sete metros e treze centímetros quadrados), pertencente ao Município de Água Doce do Norte, ES, adquirida pelo Município da Sra. Suzana de Assis Meneghini. (Redação dada pela Lei n° 102, de 28 de outubro de 2014)

 

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo exclusivo a construção da Sede da Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte-ES, "Escola Especial Jardim Social", caso não cumpra a Lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.

 

Art. 3º O Chefe do Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciarão a demarcação da área, comunicando à Associação Pestalozzi, os termos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de agosto, de 2014.

 

Jailton Soares Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.