O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal, 02 (dois) cargos de Serventes, ambos de Ref. CC-1, de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º O expediente para os cargos criados pelo artigo 1º da presente, será idêntico ao estabelecido para o funcionamento normal da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 14, de 31 de novembro de 1989)
§ 2º Os vencimentos dos cargos criados pelo artigo 1º da presente, serão equivalentes a 01 (um) salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Resolução nº 14, de 31 de novembro de 1989)
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 15 de agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.