RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
ALTERA
O ART. 15 DA RESOLUÇÃO Nº 12/91, DE 30-08-1991, COM A MODIFICAÇÃO DE SEU ANEXO
III, ACRESCENTANDO-LHE UM PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o
art.
15 da Resolução nº 12/91 de 30/08/1991, com as modificações de seu anexo
III, relativamente a acréscimos de letras na Classe de Vencimento,
conforme abaixo:
I - O Anexo III fica acrescido das letras "I" e
"S", referente à classe de vencimentos.
Art. 2º Fica acrescentado
ao art. 15 da Resolução nº 012/91 de 30/08/1991, um parágrafo único com a
seguinte redação:
"Art. 15 .....................................................................................
Parágrafo Único. A mudança do
servidor para outra classe só se verificará após 02 (dois) anos de permanência
na mesma classe."
Art. 3º As despesas
decorrentes com a execução da presente Resolução correrão a conta do Orçamento
do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos
11 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.