RESOLUÇÃO Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 1994
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal a Comissão de Fiscalização,
para as finalidades estabelecidas nos artigos 46 e seguintes da Seção
VIII da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. A Comissão
instituída pelo artigo 1º será constituída de 03 (três) membros, e composta na
forma dos artigos 32 e seguintes da Resolução nº 11/92 de 15/12/92 - Regimento
Interno.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos
21 dias do mês de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.