RESOLUÇÃO N° 02, de 17 de junho de 2002

 

"Dispõe Sobre as Indenizações por Afastamento e Interesse do Serviço, e de Outras Providências."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1° As indenizações de diárias a que o Presidente, Vereadores e Servidores da Câmara Municipal do Município de Água Doce do Norte fazem jus, por afastamento em interesse do serviço, serão concedidas na forma expressa nesta Resolução.

 

Art. 2° A diária destinada a indenizar pelas despesas extraordinárias de alimentação e pousada, será concedida por um dia de afastamento da sede do serviço, sempre que houver pernoite, no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais). (Redação dada pela Resolução nº 01, de 11 de junho de 2013)

 

Parágrafo Único. Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a (6) seis horas, a indenização pelas despesas corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária.

 

Art. 3° Até o quinto dia após o regresso do afastamento, deverá ser apresentado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, a devida prestação de contas, que, conterá obrigatoriamente o boletim de diárias e o respectivo relatório da viagem devidamente datados e assinados.

 

Parágrafo Único. Quando o afastamento se der em virtude da participação em cursos, seminários, congressos e congêneres será necessário à apresentação também de cópia de Certificado ou documento equivalente.

 

Art. 4° E expressamente proibida a concessão de diárias ao servidor que esteja com pendência em processo, exceto em casos de emergências.

 

Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzina Lopes Botelho, aos 17 de junho de 2002.

 

Sideum Joaquim da costa

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.