Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado por seus órgãos de competência, a adequar os valores monetários atribuídos aos vários ítens da lei nº 67/88, referindo-se em cruzados novos, na forma das leis federais da coletânea do 'Plano de Verão', acrescentando em um percentual de 37% ( trinta e sete por cento), o já estabelecido no seu artigo 4º, afim de que haja tratamento equivalente ou proporcional aos poderes Municipais.