O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei nº 045/1997 de 15-10-97, que dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providências.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 21 de janeiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.