O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor
de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), para aquisição de 2
(dois) bebedouros e 04 (quatro) bombas manuais para as Escolas de 1º e 2º Graus
Sebastião Coimbra Elizeu, EPG Lírio Nunes, EPG Córrego do Café, EPG Lindolfo
dos Santos e EPG Agripino P. Moraes.
Parágrafo Único. O crédito especial acima se
classifica:
06.00 - Sec. Mun. Educação e Cultura
06.60 - Sec. Mun. Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
1.88 - Ensino Regular
2.80 - Aquisição de 02 bebedouros e 04 bombas manuais
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e Material Permanente - Cr$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil cruzeiros).
Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de Cr$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil cruzeiros), para a aquisição de material necessário à montagem de 02 (dois) bebedouros, 04 (quatro) bombas manuais para água e 01 (uma) bomba elétrica para água, visando atender as escolas: 1º e 2º Graus Sebastião Coimbra Elizeu; EPG Elísio Nunes, EPG Córrego do Café, EPG Lindolfo dos Santos, EPG Agripino F. de Moraes e EPG do Córrego do Garfo. (Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
Parágrafo Único. O crédito especial acima se classifica: (Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
06.00 - Sec. Mun. Educação e Cultura(Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
06.60 - Sec. Mun. Educação e Cultura(Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
08 - Educação e Cultura(Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
1.88 - Ensino Regular(Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
2.80 - Aquisição de material para 02 bebedouros e 04 bombas manuais para água e 01 bomba elétrica para água(Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
4100 - Investimentos(Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
4120 - Equipamentos e Material Permanente - Cr$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil cruzeiros). (Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
Art. 2º Fica aberto crédito especial, no valor de Cr$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para aquisição de 05 (cinco) carroças com acessórios e animália para equipar área de limpeza pública.
Parágrafo Único. O crédito especial suso referido classifica-se:
09.00 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
09.90 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade Pública
325 - Limpeza Pública
249 - Aquisição de carroças c/ tração animal
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e material permanente - Cr$ 525.000,00 (quinhentos vinte cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos para atender às despesas
referidas nesta Lei, advirão do cancelamento de dotações orçamentárias:
09.00 - Sec. Mun. Obras e Serv. Urbanos
09.90 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade Pública
326 - Serviços Funerários
1.14 - Const. 500 metros muro de arrimo
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações - Cr$ 785.000,00 (setecentos e oitenta
e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos para atender às despesas referidas nesta lei, advirão do cancelamento de dotações orçamentárias: (Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
09.00 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos(Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
09.90 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos(Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
10 - Habitação e Urbanismo(Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
60 - Serv. de Utilidade Pública(Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
326 - Serv. Funerário(Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
1.14 - Const. de 500 metros de muro de arrimo(Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
4100 - Investimentos(Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
4110 - Obras e instalações - Cr$ 921.000,00 (novecentos e
vinte um mil cruzeiros) (Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
Art. 4º As Leis 76/90
e 77/90 em conseqüência ficam alteradas:
Art. 4º As leis 76/90
e 77/90 em conseqüência ficam alteradas: (Redação dada
pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
a)
insere-se ao anexo
I da Lei nº 76/90, setor Educação: Aquisição de bebedouros e bombas
manuais;
a) insere-se ao anexo I da Lei nº
76/90, setor Educação, coluna "Ações" - Aquisição de bebedouros e
bombas para água. (Redação dada pela Lei n° 133, de 01 de julho de 1991)
b) insere-se no artigo 10 da Lei nº 77/90, item III - Setor Educação, Cultura e Esportes, a letra "n", com especificação: adquirir equipamentos e materiais permanentes;
c) insere-se no anexo I da Lei 76/90 - Setor Habitação e Urbanismo: aquisição de 08 carroças com acessórios e animália como metas para 1991 e 1992;
d) insere-se na Lei 77/90 capítulo IV - Das Disposições finais, III - Setor Habitação e Urbanismo, letra "i" aquisição de carroças com animais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.