O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 3º e 4º "a" da Lei nº 110/91
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor
de Cr$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil cruzeiros), para a aquisição
de material necessário à montagem de 02 (dois) bebedouros, 04 (quatro) bombas
manuais para água e 01 (uma) bomba elétrica para água, visando atender as
escolas: 1º e 2º Graus Sebastião Coimbra Elizeu; EPG Elísio Nunes, EPG Córrego
do Café, EPG Lindolfo dos Santos, EPG Agripino F. de Moraes e EPG do Córrego do
Garfo.
Parágrafo Único. O crédito
especial acima se classifica:
06.00 - Sec. Mun. Educação e Cultura
06.60 - Sec. Mun. Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
1.88 - Ensino Regular
2.80 - Aquisição de material para 02 bebedouros e 04 bombas
manuais para água e 01 bomba elétrica para água
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e Material Permanente - Cr$ 396.000,00
(trezentos e noventa e seis mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos para atender às
despesas referidas nesta lei, advirão do cancelamento de dotações orçamentárias:
09.00 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
09.90 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serv. de Utilidade Pública
326 - Serv. Funerário
1.14 - Const. de 500 metros de muro de arrimo
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações - Cr$ 921.000,00 (novecentos e
vinte um mil cruzeiros)
Art. 4º As leis 76/90 e 77/90 em
conseqüência ficam alteradas:
a) insere-se ao anexo I da Lei nº
76/90, setor Educação, coluna "Ações" - Aquisição de bebedouros e
bombas para água".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES,
em 01 de julho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.