O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 017/2009, de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2010, na Secretaria Municipal de Ação Social, mais um item, com o seguinte teor:
"Implantação do CATIS - Centro de Acesso à Tecnologia para inclusão Social".
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 018/2009, datada de 02 de julho de 2009, mais um item na Secretaria Municipal de Ação Social com o seguinte teor:
"Implantação do CATIS - Centro de Acesso à Tecnologia para inclusão Social".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 108.026.25 (Cento e oito mil, vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), para Implantação do CATIS - Centro de Acesso à Tecnologia para inclusão Social, com a seguinte dotação orçamentária:
060 Secretaria Municipal de Ação Social
002 Fundo Municipal de Ação Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0021 Assistência é Vida
1.049 Implantação do CATIS (Centro de Acesso à Tecnologia para Inclusão Social)
4.0.00.00.000 Despesas de Capital
4.4.00.00.000 Investimentos
4.4.90.00.000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente................................ R$ 108.026,25
Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face a abertura do crédito especial advirão da seguinte dotação orçamentária:
I - Convênio nº 724594/2009, com o Ministério da Ciência e Tecnologia, R$ 100,000.00 (Cem mil reais);
II - Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: Município R$ 8.026,25 (Oito mil, vente e seis reais e vinte e cinco centavos).
060 Secretaria Municipal de Ação Social
001 Secretaria Municipal de Ação Social
16 Habitação
481 Habitação Rural
0021 Assistência é Vida
1.008 Const. de Unidades Habitacionais para Micros e Pequenos Produtores Rurais
4.0.00.00.000 Despesas de Capital
4.4.00.00.000 Investimentos
4.4.90.00.000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 Obras e Instalações........................................................... R$ 8.026,25
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 26 dias do mês de janeiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.