O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 20 (vinte) conjuntos de carteiras, contendo cada conjunto 01 (uma) mesa com 04 (quatro) cadeiras, para as Escolas do Pré-Escolar, deste Município.
Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição 20 (vinte) conjuntos de carteiras, contendo cada conjunto 01 (uma) mesa com 04 (quatro) cadeiras, para as Escolas do Pré-Escolar, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com o seguinte teor:
44 - "Aquisição de 20 (vinte) conjuntos de carteiras, contendo cada conjunto 01 (uma) mesa com 04 (quatro) cadeiras".
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para aquisição de 20 (vinte) conjuntos de carteiras, contendo cada conjunto 01 (uma) mesa com 04 (quatro) cadeiras, para as Escolas do Pré-Escolar, que terá a seguinte aplicação:
00600 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
00660 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
41 - Educação de criança de 0 a 6 anos
190 - Educação pré-escolar
2.054 - Aquisição de 20 conjuntos de uma mesa com 04 cadeiras para o Pré-escolar
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 5.000,00
Art. 5º Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
00600 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
00660 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
08 - Educação e Cultura
46 - Educação, física e desportos
223 - Educação física
1.004 - Construção de quadra poliesportiva nos distritos
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 5.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.