LEI Nº 131, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999

 

Modifica o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para aquisição de equipamentos para funcionamento do cartório eleitoral, neste município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir equipamentos para funcionamento do Cartório Eleitoral, neste Município de Água Doce do Norte e outorga de cessão ao Tribunal Regional Eleitoral.

 

Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que traia a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de um aparelho de ar-condicionado de 10,000 Btus, um microcomputador completo com acesso a internet, um bim, um armário de aço com duas portas, um arquivo para pasta suspensas com 04 gavetas, uma geladeira de 300 litros, duas cadeiras giratórias e três cadeiras fixas, para funcionamento do Cartório Eleitoral, neste Município de Água Doce do Norte.

 

Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais 08 (oito) itens no anexo da Secretaria Municipal de Administração:

 

20 - "Aquisição de um aparelho de ar condicionado de 10.000 Btus."

21 - "Aquisição de um micro computador completo com acesso a Internet."

22 - "Aquisição de um birô."

23 - "Aquisição de um armário de aço com duas portas."

24 - "Aquisição de um arquivo para pastas suspensas com 04 gavetas."

25 - "Aquisição de uma geladeira de 300 litros."

26 - "Aquisição de duas cadeiras giratórias."

27 - "Aquisição de três cadeiras fixas".

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer a suplementação pertinentes, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 de outubro de 1999.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.