LEI Nº 13, DE 18 DE ABRIL DE 2001

 

Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado, o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, a abrir no presente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 175.618,67 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos), para aquisição de uma pá carregadeira, e uma Pick-up 1.5 com capacidade de 700 (setecentos) Kg e para realização de treinamento e/ou cursos, e excursão para Agricultores e familiares, com as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

011.00 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

 

011.11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

 

04 - Agricultura

 

14 - Produção Vegetal

 

078 - Mecanização Agrícola

 

1.046 - Aquisição de uma pá carregadeira

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 145.000,00

 

 

04 - Agricultura

 

14 - Produção Vegetal

 

078 - Mecanização Agrícola

 

1.047 -- Aquisição de uma pick-up 1.5 c/ capacidade de 700 Kg

 

4 .1.0.0 - Investimentos

 

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 16.800,00

 

 

04 - Agricultura

 

07 - Administração

 

021 - Administração Geral

 

2.073 - Treinamento e/ou curso p/ Agricultores familiares sobre Fruticultura e Cafeicultura

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

R$ 4.818,67

 

 

04 - Agricultura

 

07 - Administração

 

021 - Administração Geral

 

2.074 - Excursão Técnica p/ agricultores familiares

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

R$ 9.000,00

 

Art. 2º Com a abertura do Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, fica anulada parcial e/ou total, as seguintes Dotações orçamentárias, no mesmo valor de R$ 1.75.618,67 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos).

 

007.00 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

007.70 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

10 - Habitação e Urbanismo

 

57 - Habitação

 

317 - Habitações Rurais

 

1.014 - Aquisição de Terrenos p/ construção de casas populares nos Distritos

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

R$ 12.618,67

 

 

15 - Assistência o Previdência

 

81 - Previdência

 

485 - Assistência a velhice

 

2.035 - Manutenção da casa do Idoso

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

R$ 1.000,00

3.1.2.0 - Material do Consumo

R$ 500,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 1.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

R$ 500,00

 

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 1.000,00

 

 

008.00 - Secretaria Municipal de Saúde

 

008.81 - Fundo Municipal de Saúde

 

13 - Saúde e Saneamento

 

75 - Saúde

 

428 - Assistência Médica e Sanitária

 

1.019 - Ampliação e Reforma de 06 U.S dos Distritos e Povoados

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

R$ 50.000,00

 

 

13.75.428.2.049 - Manut. das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

R$ 30.000,00

 

 

13.75.428.2.50 - Pagamento de parcelamento de INSS, FGTS e PASEP

 

4.3.0.0 - Transferências de Capital

 

4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna

R$ 10.000,00

 

 

13.75.428.2.051 - Pagamento de 1% do PASEP

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.8.0 - Contribuição p/ formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

R$ 5.000,00

 

 

009.00 - Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

 

009.90 - Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

 

10 - Habitação e Urbanismo

 

58 - Urbanismo

 

575 - Vias Urbanas

 

1.027 - Pavimentação de ruas da Sede e Distritos

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

R$ 15.000,00

 

 

10 - Habitação e Urbanismo

 

60 - Serviços de Utilidade Pública

 

326 - Serviços funerários

 

1.028 - Construção e Recuperação de 02 muros em cemitérios públicos

 

1.1.0.0 - Investimentos

 

3.1.1.0 - Obras e Instalações

R$ 5.000,00

 

 

010.00 - Sec. Mun. de Interior e Transportes

 

010.10 - Sec. Mun. do Interior e Transportes

 

16 - Transportes

 

91 - Transporte Urbano

 

575 - Vias Urbanas

 

1.035 Construção de pontes em vias Urbanas

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

R$ 30.000,00

 

 

011.00 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

 

011.11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

 

04 - Agricultura

 

07 - Administração

 

021 - Administração Geral

 

2.065 - Treinamento de Recursos Humanos

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

R$ 7.000,00

 

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos

R$ 7.000,00

Total

R$ 175.618,67

 

Art. 3º Ficam ingeridas nas Leis, 156/2000 de 07/08/2000, lei de Diretrizes Orçamentárias, e atual Orçamento Municipal nº 161/2000 de 26/12/2000, bem assim no Plano Plurianual de Investimentos nº 059/97 de 16/12/1997, a aquisição de uma pá carregadeira, e uma Pick-up 1.5, com capacidade de 700 (setecentos) Kg e para realização do treinamento e/ou cursos, e excursão para Agricultores e familiares, conformo determina a lei 101 de 04/05/2000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte/ES, aos 18 de abril de 2001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.