O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um reboque para o transporte de carga, para atender o PRONAF deste Município.
Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 59/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de reboque para o transporte de carga, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o seguinte teor:
23 - "Aquisição de um reboque, para o transporte de carga"
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 1.690,00 (hum mil, seiscentos e noventa reais), para aquisição de reboque para o transporte de carga, que terá a seguinte aplicação:
011 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
11 - Secreta vi a Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
14 - Produção Vegetal
078 - Mecanização Agrícola
2.056 - Aquisição de um reboque para o transporte de carga, para atender o PRONAF
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 1.690,00
Art. 5º Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
011 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
11 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.048 - Manutenção de Atividades da Secretaria
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 1.690,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 25 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.