LEI Nº 134, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

Modifica o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para aquisição de uma fotocopiadora profissional, para atendimento na área da educação, cultura e esportes, uma fotocopiadora profissional e uma máquina para encadernação de pequeno porte, para atendimento na área da administração, do Município de Água Doce do Norte e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de uma fotocopiadora profissional, para atendimento na área da Educação, Cultura e Esportes, do Município de Água Doce do Norte.

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1.998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:

 

47 - "Aquisição de uma fotocopiadora profissional, para aproximadamente 12 cópias por minuto com redução e ampliação e multicópia de 01 a 99."

 

Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de uma fotocopiadora profissional e uma máquina para encadernação de pequeno porte, para atendimento na área da Administração, do Município de Água Doce do Norte.

 

Art. 4º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Administração:

 

16 - "Aquisição de uma fotocopiadora profissional, para aproximadamente 12 cópias por minuto com redução e ampliação com multicópia de 01 a 99."

17 - "Aquisição de uma máquina para encadernação de pequeno porte."

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer a suplementação pertinentes, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 25 de outubro de 1999.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.