O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUO DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir um viveiro municipal; aquisição de implementos para trator agrícola; construção de bueiros e caixas socas, paia conservação de estradas; construção de fossas sépticas; construção de infra-estrutura, instalações e equipamentos de unidade didática; construção de depósito de lixo tóxico e reforma de bueiros e pontes e melhoramento de estradas, neste Município.
Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, pata o exercício de 1999, a construção de um viveiro municipal, para produção de mudas de café, frutíferas, essências nativas e exóticas, neste Município.
Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
25 - "Construção de um viveiro municipal."
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 14.990,85 (quatorze mil, novecentos e noventa mil e oitenta e cinco centavos), para construção de um viveiro municipal, para produção de mudas de café, frutíferas, essências nativas e exóticas, neste Município, que terá a seguinte aplicação:
01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
14 - Produção Vegetal
080 - Sementes e Mudas
1.054 - Construção de viveiro municipal
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 14.990,85
Art. 5º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de implementos para trator agrícola.
Art. 6º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
26 - "Aquisição de implementos para trator agrícola".
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), para aquisição de implementos para trator agrícola, que terá a seguinte aplicação:
01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
14 - Produção Vegetal
078 - Mecanização agrícola
1.055 - Aquisição de implementos para trator agrícola
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e Material Permanente............................................ R$ 11.700,00
Art. 8º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, construção de bueiros e caixas secas, para conservação de estradas, deste Município.
Art. 9º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
27 - "Construção de bueiros e caixas secas, para conservação de estradas."
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 45.150,00 (quarenta e cinco mil e cento e cinqüenta reais), para construção de bueiros e caixas secas, para conservação de estradas, deste Município, que terá a seguinte aplicação:
01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
14 - Produção Vegetal
021 - Administração Geral
1.056 - Construção de bueiros e caixas secas para conservação de estradas.
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 45.150,00
Art. 11 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a construção de fossas sépticas.
Art. 12 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
28 - "Construção de fossas sépticas."
Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil e setecentos e cinqüenta reais), para construção de fossas sépticas, que terá a seguinte aplicação:
01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 – Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.057 - Construção de fossas sépticas
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 24.750,00
Art. 14 Fica incluído no Piano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, paia o exercício de 1999, a construção de infra-estrutura, instalações e equipamentos da unidade didática.
Alt. 15 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
29 - "Construção de infra-estrutura, instalações e equipamentos da unidade didática."
Art. 16 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 55.783,54 (cinqüenta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos), para construção de infra-estrutura, instalações e equipamentos da unidade didática, que terá a seguinte aplicação:
01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura.
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.058 - Construção de infra-estrutura, instalações e equipamentos da unidade didática.
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 29.580,78
4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes......................................... R$ 26.202,70
Art. 17 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, para construção de um depósito de lixo tóxico.
Art. 18 Fica incluído tia Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
30 - "Construção de um depósito de lixo tóxico."
Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 3.397,50 (três mil, trezentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), para construção de um depósito de lixo tóxico, que terá a seguinte aplicação:
01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
14 - Produção Vegetal
075 - Defesa Sanitária Vegetal
1.059 - Construção de um depósito de lixo tóxico
4100 - Investimentos
4110- Obras e Instalações...................................................................... R$ 3.397,00
Art. 20 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a reforma de bueiros, pontes e melhoramento de estradas.
Art. 21 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1,998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
31 - "Reforma de bueiros, pontes e melhoramento de estradas."
Art. 22 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para reforma de bueiros, pontes e melhoramento de estradas, que terá a seguinte aplicação:
01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
14 - Produção Vegetal
021 - Administração Geral
1.060 - Reforma de bueiros e pontes e melhoramento de estradas
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 16.000,00
Total................................................................................................ R$ 171.771,89
Art. 23 Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
00900 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
00990 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
58 - Urbanismo 575 - Vias urbanas
1.023 - Pavimentação de ruas na Sede e Distritos
4100 - Investimentos
41 10 - Obras e Instalações................................................................. R$ 100.000,00
01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
18 - Promoção e extensão rural
111 - Extensão rural
1.038 - Extensão de rede eletrificação rural
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 71.771,89
Total................................................................................................ R$ 171.771,89
Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Noite, Estado do Espírito Santo, aos 25 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.