O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 056/1997, datada de 28 de novembro de 1997 e o Artigo 2º da Lei nº 014/1997, datada de 15 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 014/1.997, datada de 15 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:"
"Art. 2º Com embasamento legal em dispositivos Constitucionais, art. 196 e seguintes, e dos artigos 181/182 incisos e parágrafo da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o CIS/NOROESTE-ES, em até 1,5% (um virgula cinco por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, como contribuição ao CIS/NOROESTE-ES, em virtude de sua participação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.