LEI Nº 140, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Altera o artigo 1º, da lei nº 056/1997, datada de 28 de novembro de 1997 e o artigo 2º da lei nº 014/1997, datada de 15 de abril de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 056/1997, datada de 28 de novembro de 1997 e o Artigo 2º da Lei nº 014/1997, datada de 15 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 014/1.997, datada de 15 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:"

 

"Art. 2º Com embasamento legal em dispositivos Constitucionais, art. 196 e seguintes, e dos artigos 181/182 incisos e parágrafo da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o CIS/NOROESTE-ES, em até 1,5% (um virgula cinco por cento) mensal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, como contribuição ao CIS/NOROESTE-ES, em virtude de sua participação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de dezembro de 1999.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.