LEI Nº 14, DE 12 DE MARÇO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, estabelecido pela Lei Federal nº 11. 977/2009 e altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para construção de unidades habitacionais, implementadas por intermédio do mediante Termo de Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do Referido Programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos beneficiários selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à construção de unidades habitacionais;

 

§ 1º os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$ 7.668,19 (Sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos) por beneficiário e a eles serão transferidos diretamente, de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil;

 

§ 2º As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, deverão conter a infra-estrutura necessária estabelecida na legislação municipal;

 

Art. 3º Os projetos de habitação popular dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Obras, Planejamento, Finanças e Assistência Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída, inferior a 32 m² (trinta e dois metros quadrados);

 

Art. 4º Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título de complementação necessária para construção das unidades habitacionais, não serão ressarcidos pelos beneficiários contemplados, em conformidade com o estabelecido pela política Municipal de Habitação, vigente;

 

Parágrafo Único. As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas;

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doação de 30 (trinta) lotes de terrenos de sua propriedade aos Beneficiários contemplados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente.

 

Art. 6º Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida- PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de habitação vigente.

 

Art. 7º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 017/2009, de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2010, na Secretaria Municipal de Ação Social, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Contrapartida para construção de 30 (trinta) unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida- PMCMV".

 

Art. 8º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 018/2009, datada de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2010, mais um item na Secretaria Municipal de Ação Social com o seguinte teor:

 

"Contrapartida para construção de 30 (trinta) unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida- PMCMV".

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 230.245,70 (Duzentos e trinta mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), para Contrapartida para construção de 30 (trinta) unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida- PMCMV, com a seguinte dotação orçamentária:

 

060 Secretaria Municipal de Ação Social

001 Secretaria Municipal de Ação Social

16 Habitação

482 Habitação Urbana

0059 Programa Minha Casa Minha Vida

1.051 Contra-partida financeira para construção de 30 (trinta) unidades habitacionais

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

4.4.00.00.000 Investimentos

4.4.20.00.000 Transferência à União

4.4.20.51.0 Obras e Instalações........................................................... R$ 230.245,70

 

Art. 10 Os recursos necessários para fazerem face a abertura do crédito especial advirão do Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

040 Secretaria Municipal de Finanças

001 Secretaria Municipal de Finanças

99 Reserva de Contingência

999 Reserva de Contingência

9999 Reserva de Contingência

2.2.019 Reserva de Contingência

9.0.00.00.000 Reserva de Contingência

9.9.00.00.000 Reserva de Contingência

9.9.90.00.000 Reserva de Contingência

9.9.99.99.000 Reserva de Contingência................................................. R$ 230.245,70

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de março, de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.