O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir um Centro Cultural na Sede deste Município, através de Convênio com o Ministério da Cultura, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 2.000, a construção de um Centro Cultural na Sede deste Município, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 122/1999, de 08 de julho de 1.999, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com o seguinte teor:
52 - "Construção de um Centro Cultural na Sede deste Município."
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para construção de um Centro Cultural na Sede deste Município, que terá a seguinte aplicação:
006.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
006.60 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
08 - Educação e Cultura
48 - Cultura
247 - Difusão Cultural
1.042 - Construção de um Centro Cultural
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 150.000,00
Art. 5º Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
007.00 - Secretaria Municipal de Ação Social
007.70 - Secretaria Municipal de Ação Social
15 - Assistência e Previdência
81 - Assistência
485 - Assistência à Velhice
2.034 - Manutenção da Casa do Idoso
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 5.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 3.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 1.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00
15 - Assistência e Previdência
81 - Assistência
486 - Assistência Social Geral
2.035 - Manutenção do Programa de Assistência a Carência
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 8.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00
006.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
006.60 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
08 - Educação e Cultura
41 - Educação da criança de 0 a 6 anos
190 - Educação Pré-escolar
1.002 - Construção de Pré-Escola no Distrito de Vila Nelita
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 50.000,00
08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 188 - Ensino Regular
1.003 - Reforma e Ampliação do Prédio da Secretaria Municipal de Educação
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
009.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
009.90 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
03 - Administração e Planejamento 07 - Administração
021 - Administração Geral
1.021 - Reforma e Ampliação de Postos Telefônicos
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
011.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
011.11 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis
104 - Reflorestamento
2.070 - Reflorestamento no Município
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 10.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.