LEI Nº 153, DE 16 DE JUNHO DE 2000

 

Modifica o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de crédito especial, para construção de um centro cultural, neste município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir um Centro Cultural na Sede deste Município, através de Convênio com o Ministério da Cultura, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 2.000, a construção de um Centro Cultural na Sede deste Município, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 

Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 122/1999, de 08 de julho de 1.999, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com o seguinte teor:

 

52 - "Construção de um Centro Cultural na Sede deste Município."

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para construção de um Centro Cultural na Sede deste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

006.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

006.60 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 

08 - Educação e Cultura

48 - Cultura

247 - Difusão Cultural

1.042 - Construção de um Centro Cultural

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 150.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

007.00 - Secretaria Municipal de Ação Social

007.70 - Secretaria Municipal de Ação Social

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

485 - Assistência à Velhice

2.034 - Manutenção da Casa do Idoso

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil         R$ 5.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo      R$ 3.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais      R$ 1.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       R$ 3.000,00

 

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

486 - Assistência Social Geral

2.035 - Manutenção do Programa de Assistência a Carência

3.1.2.0 - Material de Consumo      R$ 8.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       R$ 20.000,00

 

006.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

006.60 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

41 - Educação da criança de 0 a 6 anos

190 - Educação Pré-escolar

1.002 - Construção de Pré-Escola no Distrito de Vila Nelita

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 50.000,00

 

08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 188 - Ensino Regular

1.003 - Reforma e Ampliação do Prédio da Secretaria Municipal de Educação

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 20.000,00

 

009.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

009.90 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 - Administração e Planejamento 07 - Administração

021 - Administração Geral

1.021 - Reforma e Ampliação de Postos Telefônicos

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 20.000,00

 

011.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

011.11 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis

104 - Reflorestamento

2.070 - Reflorestamento no Município

3.1.2.0 - Material de Consumo      R$ 10.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       R$ 10.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 de junho de 2000.

 

 WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.