LEI Nº 16, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Autoriza abertura de crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado nos termos da presente lei, a abrir no presente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de até R$ 168.460,00 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e sessenta reais), para aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira, 01 (um) micro-trator (cultivador motorizado) e para realização de treinamentos e cursos, com as seguintes dotações Orçamentárias:

 

100 - Secreta ria Municipal de Desenvolvimento Econômico

20 - Agricultura

605 - Abastecimento

078 - Sistema de distribuição de produtos Agrícola

1.044 - Curso de panificação artesanal

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.30.000 - Material de Consumo      R$ 2.260,00

3.3.90.39.000 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica        R$ 560,00

Total   R$ 2.820,00

 

100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

20 - Agricultura

601 - Promoção da produção vegetal

084 - Defesa sanitária vegetal

1.045 - Curso de processamento dos vegetais

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.30.000 - Material de consumo       R$ 2.260,00

3.3.90.39.000 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica        R$ 560,00

Subtotal        R$ 2.820,00

 TOTAL         R$ 168.460,00

 

100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

20 - Agricultura

606 - Extensão rural

074 - Mecanização Agrícola

1.042 - Aquisição de 01(uma) Retroescavadeira e 01 (um) Micro-trator (cultivador motorizado).

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamento e material permanente    R$ 160.000,00

 

100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

20 - Agricultura

602 - Promoção de produção animal

083 - Desenvolvimento animal

1.043 - Promoção de curso de derivados do leite

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.30.000 - Material de consumo       R$ 2.260,00

3.3.90.39.000 - Outros Serv. terceiros pessoa Jurídica   R$ 560,00

Total   R$ 2.820,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face a abertura do referido Crédito Especial, advirão do contrato de repasse nº 014118594/2002/MDA/CAIXA, firmado no âmbito do programa PRONAF e/ou contrapartida do Município no valor de R$ 168.460,00 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e sessenta reais)

 

Art. 3º Ficam inseridas nas leis nº 022/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentária, 042/2001 - Orçamento Municipal e lei 037/2001 - Plano Plurianual de Investimentos, a aquisição de 01(uma) Retroescavadeira, 01 (um) micro-trator (cultivador motorizado) e para a realização de treinamentos e cursos.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 2002.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.