O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal de primeiro Grau
Povoado Bom Destino, situada no Distrito de Bom Destino, no Município de Água
Doce do Norte, passa a denominar-se Escola de Educação Infantil e Ensino
Fundamental José Marques da Rocha.
Art. 1º A Escola Municipal de 1º Grau Povoado Bom
Destino, situada no Distrito de Bom Destino, no Município de Água Doce do
Norte, passa a denominar-se Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental "José Marques Da Rocha". (Redação
dada pela Lei n° 8, de 11 de abril de 2005)
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.