LEI Nº 17, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Altera denominação de Escola Municipal, e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal de primeiro Grau Povoado Bom Destino, situada no Distrito de Bom Destino, no Município de Água Doce do Norte, passa a denominar-se Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental José Marques da Rocha.

 

Art. 1º A Escola Municipal de 1º Grau Povoado Bom Destino, situada no Distrito de Bom Destino, no Município de Água Doce do Norte, passa a denominar-se Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "José Marques Da Rocha". (Redação dada pela Lei n° 8, de 11 de abril de 2005)

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 de novembro de 2003.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.